As medidas protetivas de urgência devem respeitar o princípio da proporcionalidade. Nesse sentido, uma determinação de afastamento não pode fazer com que uma das partes seja impossibilitada de trabalhar.
Esse foi o entendimento adotado pela 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), por unanimidade, para decidir pela redução da distância de uma medida protetiva decretada com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
O pedido foi negado na primeira instância, então o homem apresentou ao TJ-MG um agravo contra a decisão. Ao analisar o caso, o relator da matéria, juiz convocado Evaldo Elias Penna Gavazza, afirmou que não há dúvidas de que a distância de 300 metros impossibilita o autor de trabalhar. Por outro lado, ele entendeu que a manutenção do afastamento é um meio adequado para proteger a integridade física e psicológica da vítima.
Assim, o relator entendeu que é necessário diminuir a distância da medida protetiva para 40 metros durante o horário de trabalho de ambos. O magistrado destacou que a decisão original pode ser restaurada diante de qualquer fato novo.
Processo 1.0000.23.284281-5/001
Por Consultor Jurídico