O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, em todo o país, as ações individuais ou coletivas que discutem a autorização para importação e plantio de variedades de Cannabis para fins medicinais, farmacêuticos ou industriais.
A decisão da Primeira Turma do STJ ocorreu após a admissão de Incidente de Assunção de Competência (IAC) sobre o tema. Com isso, a Primeira Turma redirecionou o caso para um órgão colegiado de maior composição, por envolver situação de relevante questão de Direito com repercussão social.
O recurso que motivou a admissão do IAC é um pedido de autorização para a importação de sementes para plantio, comercialização e exploração industrial da Cannabis por uma empresa de biotecnologia.
Ao julgar, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que a ampla autorização nesses casos seria matéria eminentemente política, não cabendo ao Poder Judiciário intervir nessa esfera para atender a interesses empresariais.
De acordo com a empresa de biotecnologia, existe regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para a importação de extratos de canabidiol por aqueles que pretendem fabricar e comercializar produtos derivados da Cannabis, mas as mercadorias acabam sendo vendidas em valor alto no mercado nacional, em razão dos entraves à importação dos insumos.
Conforme a relatora do caso, a ministra Regina Helena Costa, o cultivo de variedades de Cannabis é uma questão extremamente controversa, e, mesmo na hipótese de reconhecimento da possibilidade do plantio no Brasil, a efetivação da decisão exigiria uma série de providências judiciais e administrativas.
Para julgamento do IAC, além da suspensão nacional dos processos, a ministra determinou a comunicação a diversos órgãos e instituições, para que manifestem seu interesse de participar do processo.
Por Redação Oeste