STF derruba legalidade da revista íntima a visitantes em presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a legalidade da revista íntima a visitantes em presídios. O caso está sendo analisado no plenário virtual da Corte.

O julgamento no STF sobre a prática foi retomado no último dia 12 e os ministros têm até às 23h59 de hoje para registrar seus votos.

A revista íntima é uma prática adotada para controle da segurança das unidades, e aplicada em familiares de presos.

O relator, ministro Edson Fachin, entendeu que a prática da revista íntima e vexatória é inconstitucional. Para o magistrado, o procedimento representa tratamento desumano e degradante e que as provas obtidas devem ser qualificadas como ilícitas.

Acompanharam o relator os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, André Mendonça, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Gilmar Mendes apresentou uma proposta um pouco mais restritiva, no sentido de que o efeito da decisão tenha efeito só para o futuro. O ministro propôs a fixação de prazo de 24 meses, a partir do fim do julgamento, “para que todos os estados da federação adquiram aparelhos de scanner corporal ou similar, com os recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN)”.

Os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Dias Toffoli divergiram do relator.

A revista íntima em presídios é uma prática adotada para controle da segurança das unidades, e aplicada em familiares de presos. Homens e mulheres são sujeitos, mas a revista é considerada mais degradante para mulheres. Elas precisam tirar a roupa, e agachar três vezes sobre um espelho.

O caso tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido servirá de baliza para todas as Instâncias da Justiça sobre o tema. Quando a análise foi interrompida pela última vez, o placar estava 3 a 2 para entender que a prática é ilegal.

 

Por CONTRA FATOS