RISCO DE COVID: Gestante que se recusou a fazer bafômetro tem multa anulada

Por conta do período pandêmico, durante fase de alta transmissibilidade da Covid-19, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul anulou a infração de trânsito cometida por uma mulher grávida que se recusou a soprar o bafômetro.

O caso aconteceu em Aparecida do Taboado (MS) e a motorista estava grávida de oito semanas. Ela alegou no processo que não aparentava sinais de embriaguez e que não quis encostar a boca no aparelho do bafômetro por medo de contrair Covid-19.

Na sentença, o juiz Vinicius Aguiar Milani afirmou que “no momento da prática da suposta infração de trânsito, bem como as circunstâncias individuais da autora, isto é, sua gravidez, que a caracterizava como pessoa inserida em grupo de risco, o fato de anteriormente ter tido uma interrupção de gravidez justamente por ter contraído o Coronavírus (em meados de outubro de 2020) justificam, ao menos nesta análise, sua recusa em submeter ao exame bafomérico, eis que era necessário retirar sua máscara e encostar a boca o aparelho”, afirmou.

“Não se despreza a disposição legal constante do Código de Trânsito Brasileiro acerca da obrigatoriedade de submeter-se ao exame bafomérico, sob pena de incursão em infração que sujeita a suspensão ou perda da CNH, contudo, ao menos nesta análise, merece acolhimento a justificativa apresentada pela autora, extraindo-se, portanto a probabilidade do direito”, entendeu o magistrado.

Dessa forma, a suspensão da CNH foi anulada e a multa também.

O Detran-MS apresentou contestação sustentando que “a infração do artigo 165-A do CTB (dirigir sob a influência de álcool) se dá com a mera conduta de negar a se submeter a qualquer procedimento que possa confirmar a influência de álcool”.

O órgão fiscalizador de trânsito também ressaltou que para a autuação nas hipóteses dispensa-se a produção de outras provas, bastando a recusa a qualquer teste ofertado, e afirmou que as biqueiras utilizadas no aparelho de etilômetro são descartáveis e trocadas a cada aferição. O Detran pugnou pela improcedência do pedido da autora, mas a contestação foi impugnada.

“Julgo extinto o processo, com resolução de mérito”, afirmou o juiz.

A defesa da gestante foi feita pelo advogado Igor Gomes Duarte Gomide dos Santos.

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Processo 0801781-73.2022.8.12.0024

Créditos: Revista Consultor Jurídico

 

 

Por Portal Segurança Pública em Foco