Projeto converte advertência a adolescente autor de ato infracional em prestação de serviço comunitário

Segundo o texto, medida será adotada quando o adolescente ou seu responsável não assinarem o termo da advertência

O Projeto de Lei 56/23 converte as advertências previstas no Estatuto da Criança do Adolescente (ECA) em prestação de serviço à comunidade, quando o adolescente autor de ato infracional ou seu responsável não assinarem o termo da advertência. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o ECA.

“A transformação da medida de advertência pelos serviços prestados à comunidade no caso da não assinatura do termo não corporifica num caráter punitivo, mas como ferramenta ressocializadora, fazendo com que o jovem infrator entenda a relação de direitos e deveres do cidadão, e a sua importância frente à sociedade”, defende a autora do projeto, deputada Renata Abreu (Pode-SP).

A parlamentar destaca que se trata de reapresentação Projeto de Lei 2370/15, que foi arquivado ao final da 55ª Legislatura, mas que, na visão dela, mantém-se conveniente e oportuno.

Lei atual

Atualmente, o ECA já prevê, entre as medidas socioeducativas, a prestação de serviços comunitários – ou seja, a realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais e escolas, bem como em programas comunitários ou governamentais.

Segundo a legislação, as tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho.

 

 

Por Agência Câmara de Notícias