NEGLIGÊNCIA MÉDICA: Hospital deve indenizar paciente que teve membros amputados, diz TJ-SP

Por constatar que a negligência no atendimento médico resultou na amputação dos membros superiores e inferiores do paciente, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de um hospital a indenizar uma vítima de acidente de carro em R$ 1,5 milhão, por danos morais e estéticos.

O paciente sofreu diversas fraturas no acidente. Encaminhado ao hospital, ele passou por cirurgias e tratamentos. Porém, um quadro de infecção óssea (osteomielite) não recebeu o tratamento adequado, tendo evoluído a ponto de exigir a amputação dos membros.

O juiz Lincoln Antonio Andrade de Moura, da 10ª Vara Cível de São Paulo, condenou o hospital a indenizar o paciente e lhe pagar pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo.

O hospital recorreu. Relator do caso no TJ-SP, o desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro destacou a gravidade dos danos sofridos pelo paciente ao final da internação.

“A função do corpo foi severamente comprometida, já que o demandante não pode mais segurar objetos, fazer sua própria higiene íntima, preparar suas refeições, tomar banho e se vestir sozinho, ficar em pé e se locomover livremente”, anotou o desembargador.

Diante disso, ele entendeu que ficou demonstrado o nexo causal entre as amputações e a ausência de tratamento do quadro infeccioso — o que justifica a condenação nos termos da sentença proferida pela primeira instância. Também participaram do julgamento os desembargadores J. L. Mônaco da Silva e Erickson Gavazza Marques. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Revista Consultor Jurídico