MULHER É MULHER: Lei Maria da Penha se aplica a violência de filho contra mãe idosa, decide STJ

 

Com o entendimento de que a vulnerabilidade da mulher é presumida, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que uma vara especializada em violência doméstica tem competência para julgar um caso de um homem acusado de agredir verbal e fisicamente sua mãe de 71 anos.

Na origem, o Ministério Público de Goiás apresentou denúncia ao juizado especializado pela prática dos delitos de violência doméstica e ameaça. No entanto, o Juízo afastou a aplicação da Lei Maria da Penha e por isso não reconheceu sua própria competência.

Em seguida, o Tribunal de Justiça estadual confirmou a decisão e determinou a remessa dos autos ao Juízo criminal comum. Os desembargadores entenderam que não houve motivação de gênero e que a vítima era vulnerável não pela sua condição de mulher, mas sim pela sua idade avançada e por receber ajuda financeira do filho.

Ao STJ, o MP-GO alegou que medidas especiais de proteção e punição podem ser concedidas sempre que a violência ocorre dentro de uma relação íntima de afeto, em ambiente doméstico ou em função de algum vínculo familiar.

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, lembrou que, conforme a jurisprudência da corte, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar são presumidas pela Lei Maria da Penha.

O magistrado se baseou em parecer do Ministério Público Federal, segundo o qual houve violência de gênero, pois a motivação do crime se relaciona à condição de mulher em uma ordem de gênero socialmente estabelecida de forma desigual.

“A violência contra a mulher provém de um aspecto cultural do agente no sentido de subjugar e inferiorizar a mulher, de modo que, ainda que a motivação do delito fosse financeira, conforme asseverado pelas instâncias de origem, não é possível afastar a ocorrência de violência doméstica praticada contra mulher”, concluiu o relator. O processo tramita em segredo de Justiça. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

 

 

 

Revista Consultor Jurídico