MÃO DESARMADA: STF derruba lei do Paraná que facilitava porte de armas de fogo a CACs

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a lei do estado do Paraná que facilita o porte de arma de fogo aos colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs). A norma justificava a necessidade do porte para a categoria em razão do exercício de atividade de risco e pela ameaça à sua integridade física.

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 3/4. No voto que conduziu o julgamento, o ministro Cristiano Zanin, relator da matéria, verificou que a Lei estadual 21.361/2023 tratou de matéria cuja competência é constitucionalmente atribuída à União, a quem cabe legislar, autorizar e fiscalizar o uso de material bélico.

 

Ele explicou que o porte de arma para defesa pessoal encontra previsão no artigo 10 do Estatuto do Desarmamento (Lei federal 10.826/2003), e sua autorização compete à Polícia Federal, órgão responsável pela análise do preenchimento dos requisitos legais.

 

Zanin lembrou ainda que o STF tem jurisprudência consolidada no sentido da inconstitucionalidade de normas estaduais que tratem do risco da atividade de atiradores desportivos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

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ADI 7.569

 

Por Consultor Jurídico