LIBERAÇÃO DE 3,8 BILHÕES PARA CULTURA: Propostas para execução de recursos da Lei Paulo Gustavo devem ser cadastradas no Transferegov.br

Os recursos foram liberados com a assinatura do Decreto 11.525, publicado nessa sexta-feira, no DOU.

O Governo Federal liberou os R$ 3,8 bilhões destinados a ações emergenciais direcionadas ao setor cultural previstos na Lei Paulo Gustavo, de março de 2022. De acordo com o Decreto https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.525-de-11-de-maio-de-2023-482720690, que regulamenta a lei, Estados, Distrito Federal e Municípios têm 60 dias para o cadastro de propostas na plataforma Transferegov.br, gerida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). O Decreto foi publicado nesta sexta-feira, 12, no DOU.

No cadastro na plataforma Transferegov.br, o ente federativo deve informar as agências para que contas especificas sejam abertas e os recursos serem transferidos; metas e as ações previstas; e a forma como os recursos recebidos serão executados. Os planos de ações serão analisados pelo Ministério da Cultura, que divulgará lista com a relação integral dos entes federativos e com a indicação daqueles que solicitaram a adesão.

A transferência dos valores para os agentes do setor será feita por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública.

Do valor total, R$ 2,7 bilhões serão aplicados no setor audiovisual, com R$ 1,95 bilhão voltados ao apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento. Outros R$ 447,5 milhões são destinados a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema. Há R$ 224,7 milhões para capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, além de R$ 167,8 milhões para apoio às micro e pequenas empresas do setor audiovisual.

Para as demais áreas culturais serão destinados R$ 1,06 bilhão, voltado a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis de apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; ao apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento; e ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias.

Os recursos serão repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de acordo com o cronograma de pagamentos a ser divulgado pelo Ministério da Cultura.

 

Transferegov.br 

O Transferegov.br é a plataforma tecnológica integrada e centralizada, com dados abertos, destinada à gestão, informatização e operacionalização das parcerias da União. Tais parcerias podem envolver transferência de recursos financeiros, descentralização de créditos orçamentários, aquisição e doação de bens materiais ou serviços, execução de recursos provenientes de renúncia fiscal e cooperação a título gratuito.

Os recursos transferidos e operacionalizados pelo Transferegov.br viabilizam, por exemplo, a implementação de políticas públicas como a construção de creches, postos de saúde, gratuidade de transporte para idosos e ações educacionais e culturais.

Atualmente, a plataforma operacionaliza 18 modalidades de transferências de recursos da União, entre elas convênio, contrato de repasse, termos de parceria, colaboração e fomento. Também abrange repasses ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), Fundo Nacional Antidrogas (Funad), Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), Transferências Especiais, Lei Aldir Blanc, Conectividade e Gratuidade do Idoso. O objetivo é internalizar 36 modalidades de parcerias até 2024

 

Lei Paulo Gustavo 

Aprovada em março de 2022 pelo Congresso, a Lei Paulo Gustavo destinou recursos para ações emergenciais no setor cultural em todo o país ainda no contexto da pandemia da covid-19. A lei prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados, a municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública.

Os beneficiários da lei devem prestar contrapartidas ao recebimento do aporte. No caso de contrapartidas sociais, são admitidas medidas como a exibição gratuita de produções cinematográficas, a acessibilidade para pessoas com deficiência e o direcionamento de ações a alunos e professores da rede pública de ensino. Há, também, a obrigatoriedade de prestar contas à administração pública.

A lei foi nomeada em homenagem ao ator Paulo Gustavo, que morreu aos 42 anos de idade, em função das complicações da covid-19, em maio de 2021.

 

Tutoriais

Cadastro Plano de Ação Municípios

Cadastro Plano de Ação Estados

Complementar Plano de Ação

Por GOV.BR