A criança, com atrofia do hemisfério cerebral esquerdo, foi atingida com um sapato pela professora após uma discussão na escola, fato que foi comprovado pelas provas testemunhais.
Ao aumentar a indenização, o relator do processo, desembargador Alves Braga Júnior, se baseou em jurisprudência do próprio TJ-SP, além de pontuar a gravidade do ocorrido.
“Quanto aos danos morais, embora a lei não estabeleça os parâmetros para a fixação da reparação, cabe ao juiz fazê-lo com base no princípio da razoabilidade, observado o grau de culpa do responsável, a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e as vantagens auferidas pelo responsável”, afirmou o desembargador.
No caso dos autos, o relator ressaltou que a autora tem deficiência mental e, à época dos fatos, tinha apenas dez anos: “As agressões ocorreram em momento de exaltação e descontrole da docente. Consideradas as circunstâncias do caso, e em comparação com casos análogos deste tribunal, majora-se a indenização para R$ 15 mil.”
Processo 1006458-05.2020.8.26.0361
Revista Consultor Jurídico