No cumprimento de uma sentença proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou a Portaria 13.065/2023, que resguarda o direito dos menores de 16 anos de se sentarem ao lado de seu responsável/familiar sem a cobrança de taxa adicional pela marcação do assento no momento da aquisição das passagens ou se houver necessidade de alteração.
No entendimento da corte, somente seria cabível a cobrança na hipótese de mudança de classe ou para assento com espaço para as pernas, para os quais o pagamento de taxa adicional é normalmente exigido.
A Anac havia pedido que os efeitos da sentença ficassem suspensos até o julgamento da apelação, mas a desembargadora federal Kátia Balbino, relatora do processo, destacou em sua decisão que, embora o número de reclamações dessa natureza não seja expressivo, “não se deve pautar uma política pública social baseada em estatísticas, pois basta a violação do direito fundamental de uma única criança ou adolescente para que o Estado seja obrigado a intervir para garantir o exercício pleno de uma garantia constitucional, sendo inaceitável a inércia da agência reguladora em razão de uma justificativa meramente matemática”. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1.
Processo 1026649-38.2019.4.01.3400
Por Consultor Jurídico