O ponto central da discussão se concentrou na emenda apresentada pelo senador Astronauta Marcos Pontes, a qual foi descartada, dando início a debates sobre a salvaguarda das mulheres e a diferenciação entre infrações militares e delitos comuns. Alguns parlamentares expressaram a preocupação de que tal mudança poderia acarretar prejuízos para as mulheres, ao criar a possibilidade de impunidade para agressores do gênero feminino.
O cerne da discussão orbitou em torno da seguinte indagação: quando um militar em serviço comete um delito fora de sua esfera de atuação, a qual sistema judiciário ele deve prestar contas? A emenda sugerida pelo senador Pontes procurou esclarecer como tal cenário seria satisfatório dentro do âmbito legal.
Se a proposição de Marcos Pontes tivesse sido aprovada, haveria uma expansão das circunstâncias nas quais os crimes perpetrados por militares estariam sujeitos à jurisdição da Justiça Militar, em detrimento da Justiça Comum.
Isso, possivelmente, teria implicado em uma restrição da competência da Justiça Comum para tratar certas infrações, incluindo casos de violência contra mulheres. Muitos defendem que tais situações deveriam ser apreciadas pela Justiça Comum, dada sua natureza sensível e expertise necessária para julgá-las capturas.
Na prática, se a proposta do senador Marcos Pontes fosse aceita, um militar que cometesse um crime contra uma mulher seria julgada pela Justiça Militar, ao invés de responder perante a Justiça Comum.
Entretanto, alguns senadores, notavelmente Alessandro Vieira, discordaram da proposta, alegando que isso ampliaria as circunstâncias nas quais crimes comuns, como o feminicídio, poderiam ser mandados à jurisdição da Justiça Militar.
Outros parlamentares, como Rogério Carvalho e Alessandro Vieira, sustentam que delitos comuns, incluindo a violência contra mulheres, devem ser julgados pela Justiça Comum, e não pela Justiça Militar. Eles argumentaram que tal abordagem é essencial para a proteção das mulheres.
Créditos: Revista Sociedade Militar