Prezados Dirigentes de Entidades Filiadas e demais Oficiais da FENEME
Tradicionalmente a FENEME em cada um dos evento nacional promovido, ao final, e em conjunto, produz e divulga um documento denominado de “carta”.
Ao final do CONAME- Congresso Nacional de Oficiais Militares Estaduais realizado em Florianópolis de 14 a 16 de março durante a sua Assembleia Geral a divulgou.
Abaixo divulgamos a todos o referido documento, o qual poderá ser divulgado, bem como serve como “norte” a ser seguido e observado pelas entidades componentes da nossa federação.
DIRETORIA DA FENEME
Aos quinze dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro, as entidades de oficiais militares estaduais, federadas à Federação das Entidades de Oficiais Militares Estaduais (FENEME), representada por seus Presidentes, reunidas por ocasião de seu 3º CONAME, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, proclamam a presente “Carta de Florianópolis” nos seguintes termos:
I – Reforçar o lema da FENEME: “PROTEGENDO E SERVINDO QUEM SERVE E PROTEGE”, pois somente com o foco permanente de servir e proteger a sociedade podemos justificar a defesa dos militares estaduais. Qualquer movimento que façamos no interesse dos associados deve ter sempre a baliza do interesse social, sem que descuidemos das missões constitucionais de “Defesa do Estado e das
Instituições Democráticas”, nas quais estão inseridas as atribuições específicas das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.
II – Consolidar o Sistema de Proteção Social, que é uma conquista notável para os militares estaduais e suas famílias, mas que precisa ser reforçado no âmbito das legislações dos Estados e Distrito Federal, bem como protegido de eventuais modificações legislativas prejudiciais nas esferas federal e estadual.
III – Divulgar a Lei Orgânica das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (Lei 14.751/2023) e a importância de sua aplicabilidade como forma de garantir a unicidade das corporações em determinados aspectos, pontuando aqueles que são impositivos pela competência privativa da União e os que estão dentro da autonomia dos estados e do Distrito Federal.
IV – Ressaltar o alinhamento entre a Lei Orgânica das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (Lei 14.751/2023) com a Lei 13.675/2018, que trata da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e do Sistema Único de Segurança Pública, outra conquista importante dentro do fortalecimento de uma política de Estado para a Segurança Pública e que demanda efetivação em vários de seus dispositivos.
V – Conclamar Academias de Letras Militares para engajamento na divulgação e no estímulo a publicações e eventos que contribuam para demonstrar à sociedade nossa história, nossas conquistas, nossas atribuições, nossas dificuldades, nossos anseios e nossa constante busca para oferecer um serviço de excelência.
VI – Destacar a importância do momento vivido no CONAME, com a participação de mais de 1.000 inscritos no Congresso, advindos de todos os entes federativos e de outros países, para que possamos reforçar a integração e troca de informações como mecanismo de desenvolvimento técnico científico, fortalecimento das Corporações e da carreira de militar estadual, sempre com foco em servir o proteger a sociedade.
VII – Monitorar a tramitação dos projetos de lei de interesse institucional, especialmente os relativos aos novos Código de Processo Penal e Código de Processo Penal Militar e a “Quarentena” eleitoral, estimulando a participação no Fórum Permanente de Assessorias Jurídicas das Entidades Representativas, instituído neste CONAME, mecanismo que servirá para divulgação, debate e consolidação de questões
jurídicas relacionadas à segurança pública, atribuições, direitos e deveres do militar estadual.
VIII – Fortalecer as temáticas debatidas no Fórum Nacional de Termo Circunstanciado de Ocorrência – FONATCO, objetivando a implementação do TCO em todos os entes federativos como forma de melhorar o atendimento ao cidadão, divulgando também os avanços tecnológicos que permitiram rapidez a tecnicidade no oferecimento do serviço, além de demonstrar a necessidade de monitoramento de possíveis modificações legislativas na área.
Florianópolis, 15 de março de 2024