Para Silvye Alves, a criação do CNVM é uma ferramenta crucial para a prevenção de crimes contra mulheres, especialmente considerando a vasta extensão territorial do Brasil. “O banco de dados em nível nacional dará mais um instrumento para a sociedade civil e as autoridades de segurança pública para prevenir tais crimes contra as mulheres”, afirmou a deputada. Ela destacou que muitos criminosos reincidem em diferentes estados, dificultando a captura e a prevenção dos delitos.
O relator do projeto, deputado Dr. Jaziel, reforçou que o objetivo principal é impedir que agressores reincidam e façam novas vítimas. “A intenção é evitar que os agressores cometam o mesmo crime com outras mulheres”, declarou.
O cadastro abrangerá crimes como:
- Feminicídio
- Estupro
- Estupro de vulnerável
- Violação sexual mediante fraude
- Importunação sexual
- Assédio sexual
- Registro não autorizado de intimidade sexual
- Lesão corporal praticada contra a mulher
- Perseguição contra a mulher
- Violência psicológica contra a mulher
Entre as informações que constarão no CNVM estão o nome completo, documentos de identidade (RG e CPF), filiação, identificação biométrica com fotografia de frente e impressões digitais, endereço residencial e descrição do crime cometido.
O CNVM integrará dados dos bancos de segurança pública federais e estaduais, cabendo ao Executivo federal a gestão do cadastro. A comunicação entre sistemas será facilitada para permitir o compartilhamento de informações, que deverão ser atualizadas periodicamente. As informações permanecerão disponíveis até o término da pena ou por três anos, caso a pena seja inferior a esse período.
As novas regras entrarão em vigor 60 dias após sua publicação, marcando um passo importante na luta contra a violência de gênero no Brasil.
*Com informações da Agência Câmara