Câmara Aprova Cadastro Nacional De Condenados Por Violência Contra A Mulher

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1099/24, que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A proposta, que agora segue para o Senado, visa reunir informações de indivíduos condenados por crimes relacionados à violência contra a mulher.

De autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Dr. Jaziel (PL-CE). O cadastro incluirá dados de condenados por sentença penal transitada em julgado, assegurando o sigilo do nome das vítimas.

Para Silvye Alves, a criação do CNVM é uma ferramenta crucial para a prevenção de crimes contra mulheres, especialmente considerando a vasta extensão territorial do Brasil. “O banco de dados em nível nacional dará mais um instrumento para a sociedade civil e as autoridades de segurança pública para prevenir tais crimes contra as mulheres”, afirmou a deputada. Ela destacou que muitos criminosos reincidem em diferentes estados, dificultando a captura e a prevenção dos delitos.

O relator do projeto, deputado Dr. Jaziel, reforçou que o objetivo principal é impedir que agressores reincidam e façam novas vítimas. “A intenção é evitar que os agressores cometam o mesmo crime com outras mulheres”, declarou.

 

O cadastro abrangerá crimes como:

  • Feminicídio
  • Estupro
  • Estupro de vulnerável
  • Violação sexual mediante fraude
  • Importunação sexual
  • Assédio sexual
  • Registro não autorizado de intimidade sexual
  • Lesão corporal praticada contra a mulher
  • Perseguição contra a mulher
  • Violência psicológica contra a mulher

Entre as informações que constarão no CNVM estão o nome completo, documentos de identidade (RG e CPF), filiação, identificação biométrica com fotografia de frente e impressões digitais, endereço residencial e descrição do crime cometido.

O CNVM integrará dados dos bancos de segurança pública federais e estaduais, cabendo ao Executivo federal a gestão do cadastro. A comunicação entre sistemas será facilitada para permitir o compartilhamento de informações, que deverão ser atualizadas periodicamente. As informações permanecerão disponíveis até o término da pena ou por três anos, caso a pena seja inferior a esse período.

As novas regras entrarão em vigor 60 dias após sua publicação, marcando um passo importante na luta contra a violência de gênero no Brasil.

*Com informações da Agência Câmara

 

 

Por Gazeta Brasil