A Vara Única de Nova Ponte (MG) condenou um homem e uma mulher a a 36 anos de reclusão por latrocínio. O casal matou e roubou o proprietário do barraco onde morava.
O crime aconteceu em março de 2022. De acordo com a denúncia, o casal arquitetou o crime pois sabia que a vítima guardava dinheiro em casa.
A mulher avisou ao dono que estava indo até sua casa, com o que ele consentiu. Chegando lá, o casal agrediu o proprietário com socos e pontapés, amarrou suas mãos para trás usando um fio de telefone e o estrangulou até a morte, conforme a acusação.
O casal subtraiu um celular, uma corrente de ouro e R$ 4 mil em espécie. Ambos foram denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais pelo crime de latrocínio.
O juiz Luiz Antonio Messias negou o pedido da defesa para desclassificar a acusação para o crime de homicídio.
“A subtração, conforme se vê dos autos, foi o mote principal da ação delitiva; não há substrato probatório a amparar uma subtração incidental, como pretendem fazer crer as absurdas narrativas engendradas pelos denunciados. Assevera-se, por último, as graves consequências do crime”, apontou o juiz.
“Restou, portanto, comprovada a ocorrência do crime de latrocínio e identificada a autoria dos denunciados. Comprovadas materialidade e autoria do delito de latrocínio, não há quaisquer circunstâncias com o condão de excluir o crime ou isentar de pena os réus. Ante o exposto e por tudo o mais contido nos presentes, julgo procedente a denúncia e, via de consequência, condeno os réus a 36 anos de reclusão e 30 dias-multa”, disse o julgador.
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Processo 0000944-07.2022.8.13.0450
Créditos:Revista Consultor Jurídico