Advogada recém-formada, procurava emprego. Encontrou a empresa, mandou o currículo e foi chamada.
Na entrevista, pediu salário alto, achando que teria de negociá-lo depois, mas não foi assim. Ela foi aceita na hora. Voltou para casa feliz e ficou aguardando.
Dois dias depois, o presidente da empresa ligou e fez um convite: “Venha amanhã à noite tomar um vinho comigo e assinaremos o contrato”. Ela se surpreendeu, disse que não poderia encontrá-lo no horário sugerido, mas na segunda-feira, às 10 horas da manhã, estaria na empresa.
Constrangida, preocupada e decepcionada, ligou para uma amiga profissional de negócios bem sucedida e experiente e perguntou: “O que faço?”
“Acostume-se”, respondeu a amiga, “é assim com todas as mulheres, gordas ou magras, altas ou baixas, bonitas ou feias — mas com as bonitas é pior.”
Mulheres são assediadas no trabalho, na escola, nas ruas e, algumas sem sorte, em casa! A lei considera crime as investidas praticadas contra as subordinadas no local de trabalho (assédio sexual — artigo 216-A do Código Penal). Na vida real, poucas vão à delegacia prestar queixa, devido às dificuldades de fazer a prova, devido ao medo ou à insegurança, mas a Justiça do Trabalho vem sendo receptiva aos reclamos das empregadas, concedendo-lhes indenizações que asseguram um pouco mais de dignidade à mulher no ambiente de trabalho.
Com a idade, em geral após os 40 anos, o assédio à mulher diminui, mas não acaba. Temendo a desvalorização e o desprezo, elas recorrem à ciência, à medicina e à tecnologia para driblar os sinais do tempo. Aos 50 anos, recorrem à plástica. Não há conforto nesse universo. Não existe justiça, não há reconhecimento das capacidades, tendo em vista o viés machista que ainda prevalece no brutal patriarcado que infelizmente permanece.
Existe muito preconceito e desprezo pela mulher idosa no Brasil, o que demonstra atraso no reconhecimento dos direitos humanos de todos os seres. Homens parecem mais felizes, mais poderosos, não sofrem assédio nem se preocupam com a velhice porque pensam ser amados de qualquer jeito, mas isso é ledo engano.
Mulheres jovens não se apaixonam por homens idosos; na maioria dos casos em que ocorrem casamentos com grande diferença de idade, estão mais interessadas na sua própria subsistência do que no amor conjugal. Ao que tudo indica, caminhamos para o equilíbrio financeiro entre homens e mulheres e logo ambos os sexos passarão pelas mesmas agruras e mesmas alegrias. Envelhecer não é fácil, mas tudo depende de como a idade é percebida e trabalhada.
Alguns homens ainda se sentem em posição de superioridade, mesmo sendo idosos, e atacam mulheres como nos tempos de juventude… No entanto, na maioria das vezes, precisam pagar. Na verdade, o desconforto é de todes, e a supervalorização do sexo na meia-idade ou na idade provecta pode trazer frustrações tragicômicas.
O crime de assédio sexual, infelizmente, foi mal redigido, sofreu cortes antes da aprovação (sanção presidencial) e se transformou em uma figura penal praticamente inútil.
Atualmente, pouquíssimas vezes é possível tipificar a conduta penal prevista no artigo 216-A do Código Penal. Infelizmente, sua redação sofreu tantos cortes antes da sanção que o tipo penal ficou mutilado e quase inutilizado. A Justiça do Trabalho vem atuando muito melhor do que a Justiça Penal com relação à proteção da mulher vítima de abuso sexual, mas o ideal seria a reforma do texto previsto no artigo 216-A do Código Penal a fim de que se reconheça a dignidade da mulher no local de trabalho e fora dele, para que haja paz social, trabalhista e familiar.
Luiza Nagib Eluf é advogada.
Créditos: Revista Consultor Jurídico