PMs e Bombeiros terão valor equivalente a 30% do salário.
Os Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar de Mato Grosso vão receber o chamado “auxílio fardamento” do ano de 2019 – verba de 30% referente aos salário para aquisição de farda, caso o Governo não forneça o material. O benefício foi declarado inconstitucional pelo Poder Judiário de Mato Grosso, porém, com efeitos a apartir do trânsito em julgado do processo que analisou a constitucionalidade do auxílio, que ocorreu somente em 2020.
A decisão que reconheceu o direitro ao auxílio é do juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, e foi proferida no último dia 21 de março. Nos autos, a Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar de Mato Grosso (Assof/MT), defendeu no processo que a inconstitucionalidade do art. 129 do Estatuto dos militares (Lei Complementar nº 555/2014), produz efeitos só após trânsito em julgado.
A legislação estabelece que o trânsito em julgado é a fase processual onde as possibilidades de recursos são ainda mais limitadas. O juiz reconheceu o direito dos oficiais ao recebimento, concordando que o trânsito em julgado ocorreu em 2020, o que faz com que até o ano de 2019 os militares fizessem jus ao benefício.
Bruno D’Oliveira Marques lembrou ainda que outros processos já estabeleceram a legalidade do pagamento, inclusive, para os anteriores. “Já foi assegurado o pagamento da ajuda fardamento referente ao ano de 2016 à 2019, consoante julgados supracitados, aos militares que enquadram-se no dispositivo anteriormente vigente (art. 129 – LC nº 555/2014) que não receberam o conjunto fardamentoi disposto no art. 128 da mencionada norma, também deve ser garantido o recebimento da ajuda aos associados da parte autora, em atenção à isonomia”, lembrou o magistrado.
No pedido, a Assof representa os “oficiais, aspirantes a oficiais e alunos oficiais”, da polícia e bombeiros militares. Na fase de liquidação de sentença, as corporações irão indicar quem tem direito ao pagamento, que ainda será acrescido de juros e correção monetária.
Por Folha Max