Aos MD Associados da ASSOF-MT
Temos a grata satisfação de comunicar-lhes que ONTEM, dia 26/04/2023, a ASSOF teve vitória em uma AÇÃO COLETIVA DE AJUDA FARDAMENTO DO ANO DE 2016, Processo nº 1040316-68.2019.8.11.0041, que em 03/12/2021 fora julgada IMPROCEDENTE, negando o direito dos Associados ao recebimento da ajuda uniforme do ano de 2016.
A improcedência fincou-se na ausência de comprovação das despesas com a aquisição do fardamento, sob o fundamento de se aplicar o disposto no art. 80-A, da Lei Complementar Estadual nº 231/2005, que foi revogada pela LC nº 555/2014, de 1º/01/2016, pelo que incidiria, na espécie, os ditames desta última LC, bem como o Decreto nº 1.400/2012.
Pautado o julgamento da Apelação, NOSSO TIME cuidou de DESPACHAR os MEMORIAIS de APELAÇÃO com todos os Julgadores, componentes da Col. 2ª Câmara de Direito Público do Eg. TJMT, esclarecendo-lhes o desacerto da r. sentença recorrida.
Pois bem.
Hoje, nosso RECURSO DE APELAÇÃO foi CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE, reconhecendo o legítimo direito dos dignos Associados da ASSOF.
Cuiabá/MT, aos 27/abril/2023.
MM ADVOCACIA
Marcelo Macedo, Lauro Franco, Morgana Kamila e Cristiane Geórgia
Advogados